Lê-se no Público:
"Lei das rendas não dinamizou reabilitação urbana"
Apesar de ainda ser cedo para avaliar os verdadeiros efeitos da nova lei do arrendamento, a verdade é que, desde a sua entrada em vigor, poucos acreditaram nas suas virtudes. Com o regime de actualização de rendas criado e os mecanismos de recuperação dos imóveis previstos, dificilmente o panorama se iria alterar que não através da morte e desaparecimento dos actuais senhorios e arrendatários.
O regime de actualização de rendas enferma de um pecado original. Como em todas as leis novas, desde há uns anos a esta parte, o Estado preocupou-se, primeiramente, em aumentar as suas receitas. Ao condicionar a actualização, mesmo que faseada, do valor da renda a uma actualização do valor patrimonial do imóvel, com efeitos no pagamento do IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis), acabou-se por desencorajar essa mesma actualização, já que para muitos senhorios o valor que receberiam pela renda actualizada, pelo menos numa fase inicial, acabaria por não compensar o montante actualizado pago a título de IMI. Situação que se agravaria caso o arrendatário decidisse denunciar o contrato.
Além disso, burocratizou-se o procedimento de realização de obras nos imóveis. A profusão de diplomas regulamentares é tal que desmotiva tanto o senhorio como o arrendatário. Dificilmente um leigo conseguirá decifrar a quantidade de exigências, regras e excepções criadas. A juntar a isto, existem um sem número de agentes que podem ser chamados a pronunciar-se o que, inevitavelmente, acaba por atrasar o processo.
Aliás, e para melhor vermos o espírito da nova lei, atente-se que depositou-se, mais uma vez, nas mãos do Estado o papel principal na reabilitação dos imóveis, através de programas de apoio e financiamento. Tal facto apenas comprova que o legislador teve plena consciência que, mesmo com a nova lei, os senhorios continuam de mãos atadas para poder cuidar do seu próprio património e, como consequência, poder dar um novo ar às zonas históricas das nossas cidades.