Certezas, dúvidas e conjecturas
Não é necessário ser professor de Direito ou, sequer, um caloiro do 1º ano, para saber que o projecto do Freeport já tinha sido aprovado quando foi aprovado o decreto-lei que alterou a Zona de Protecção Especial do Estuário do Tejo.
No entanto, também é verdade que, havendo uma alteração legislativa num sentido favorável a um acto administrativo anteriormente praticado, existe uma garantia adicional para o beneficiário desse acto. Assim, caso este venha ser, eventualmente, anulado quer por um tribunal quer pela própria administração, sendo o projecto submetido novamente a aprovação, o novo acto administrativo teria que cumprir as disposições do novo decreto-lei, pelo que o projecto seria obrigatoriamente aceite, fosse de uma maneira ou de outra.
Uma dúvida simples: se o governo de gestão sabia que o decreto-lei que alterou a ZPE ainda teria de ser promulgado pelo Presidente da República, após ser ratificado pelo futuro primeiro-ministro, para entrar em vigor, qual o interesse público que determinou a necessidade de aprová-lo no seu último Conselho de Ministros?
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