19.2.07

Aconselhamento III

Concordo que a questão do aconselhamento antes do aborto tem de ser tratada com muito cuidado.
Em meu entender, o aconselhamento obrigatório deve ser apenas médico e deve envolver apenas a explicação e as consequências do acto em si.
Ir além disso, apenas nos casos em que a mulher o desejar. Se assim não fosse estaríamos a alterar o resultado do referendo. Quer se goste quer não, a pergunta era clara e colocou na vontade da mulher a responsabilidade de interromper ou não a gravidez.
Quanto a haver um período de reflexão, que, até pelos prazos legais da interrupção, terá de ser obrigatoriamente curto, não me parece que possa haver algum tipo de objecção, já que se trata de um acto individual, não havendo aí qualquer risco de condicionamento da decisão.

Adenda - O grande problema do aconselhamento obrigatório é que parte do princípio que a mulher deve revelar por que razão vai interromper a gravidez, para, a partir daí, ser devidamente aconselhada. No entanto, e mais uma vez partindo do que foi perguntado, nada nem ninguém poderá obrigar a mulher a revelar as suas razões.

5 comentários:

João Cruz Vilaça disse...

Não se esqueçam de um pormenor importantíssimo. O Homem, progenitor, no acto sexual, não tem nenhuma opinião. Será uma imaculada concepção!!! Ou será que o filho é totalmente da mulher!!

Horácio L. Azevedo disse...

Tu estás a esquecer-te da pergunta referendada...

João Cruz Vilaça disse...

Por isso, e depois do mal estar feito, convém não agir irrefletidamente, daí que um aconselhamento com a mulher e o homem, seja essencial! O bom senso deve sempre imperar, é não é pelo facto de a pergunta do refendo indicar que a mulher tem a última palavra, que nós, devemos abdicar de um completo aconselhamento a quando da IVG.

clonixx disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Horácio L. Azevedo disse...

Eu até posso concordar que o homem possa estar presente no aconselhamento (se a mulher desejar) mas a decisão final tem que caber à mulher.