25.3.08

Bufos

O facto da administração fiscal estar mais eficiente é uma boa notícia e aproxima Portugal dos países mais desenvolvidos. O grande problema é que se caiu no exagero, gozando o fisco de poderes e privilégios que, além de o colocar em flagrante e, por vezes, injustificada vantagem face aos restantes credores, possibilita abusos que uma justiça lenta demora demasiado tempo a corrigir.
A juntar a isto, a Direcção Geral dos Impostos decidiu obrigar os portugueses a desempenhar a função de inspectores, confundindo o dever de colaboração com o dever de delação.
Se querem combater a evasão fiscal, investiguem, mas não nos peçam que o façamos por eles...

3 comentários:

Anónimo disse...

Totalmente de acordo!

Faço parte do grupo de potenciais delatores que a notícia refere e, caso seja um dos "privilegiados" a receber tal solicitação por parte do Estado, certamente recorrerei a um discurso mais anti-colaborativo do que pro-activo... terei, no entanto, o cuidado de me aconselhar antes de o fazer!

Sobre este assunto, deixo algumas questões:
- Um contribuinte sem contabilidade organizada é obrigado a guardar facturas de serviços? Durante quanto tempo?
- Poderão ser os noivos forçados a comunicar o valor do vestido de noiva? E se este foi oferecido e o oferente não quiser divulgar o montante?
- Como é que o Estado pode exigir um prazo máximo de resposta de 15 dias para uma circular de carácter extraordinário? Será que temos um recolher obrigatório quinzenal?

Bem... nem estou muito preocupado com esta questão, pois (que eu me lembre...):
- apenas 15 convidados estavam presentes no meu casamento
- o vestido da noiva era emprestado
- resolvemos fazer um jantarzinho caseiro (factura do Pingo Doce?)
- animação? não tivemos! cantávamos à vez!
- a decoração foi feita pelos noivos, com materiais reciclados

Pedro C. Azevedo disse...

Existe a obrigatoriedade de conservar esses documentos durante 5 anos.
Basta dizer que o vestido foi oferecido. Quando muito, terá de dizer por quem.
O prazo para o contribuinte se pronunciar apenas não pode ser inferior a 10 dias.

Quanto à tua boda, éramos tantos?

Anónimo disse...

Obrigado, Pedro!

1 - guarda de facturas - 5 anos de obrigatoriedade? o mesmo que para entidades com contabilidade organizada???
3 - então o Estado obriga a tirar pelo menos 11 dias úteis seguidos de férias por ano e, por outro lado, pode limitar o prazo de resposta a uma circular (extraordinária) a 10 dias?