18.10.05

Cortes no subsídio de desemprego

Ouvi ontem que o governo se prepara para fazer cortes no subsídio de desemprego daquelas pessoas que tenham rescindido o seu contrato de trabalho por mútuo acordo com a entidade empregadora e tenham recebido uma compensação monetária por essa rescisão.
Faz todo o sentido, pelo menos durante o período inicial da situação de desemprego. A existência dessa compensação está exactamente prevista para permitir que aquele que se vê sem emprego possa procurar outro posto de trabalho ou valorizar-se profissionalmente (frequentando formações profissionais, por exemplo) assegurando um mínimo de subsistência no período imediatamente seguinte à quebra do vínculo contratual.
Por outro lado, esta medida pode ter o efeito negativo de dificultar a anuência do acordo de rescisão por parte do trabalhador, uma vez que saberá que, pelo menos num período inicial, não terá direito a qualquer subsídio. Tal facto pode ser extremamente grave num país em que o simples despedimento de um trabalhador, por pior que ele seja, é quase impossível.

1 comentário:

Anónimo disse...

Portugal sempre teve um grau de excelência na arte de copiar normas legais e regulamentação nas mais diversas matérias. Por que não seguir, cumprindo assim a tradição em Portugal, o princípio basilar que rege o subsídio de desemprego na Alemanha: É IMORAL UM DESEMPREGADO AUFERIR UM SUBSÍDIO SUPERIOR AO SALÁRIO DE UM VULGAR TRABALHADOR. Reduza-se o subsídio de desemprego a um valor fixo inferior ao salário mínimo e, certamente, assistir-se-á a uma redução significativa na taxa de desemprego nacional e a esta vergonhosa subsídio dependência. O actual princípio português TRABALHAR NÃO COMPENSA, seria por esta via radicalmente alterado ou até mesmo extinto.