17.7.07

O dever de reserva

De acordo com o Público on-line, o Conselho Superior da Magistratura decidiu instaurar um processo de averiguações a um juiz conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça, por alegada violação do dever de reserva ao comentar um acórdão sobre o abuso sexual de menores.
A mesma notícia refere que esse dever de reserva irá igualmente ser alvo de discussão nos tempos mais próximos no interior do C.S.M.

Continuo a afirmar o que disse anteriormente. O poder judicial apenas pode ter uma voz e esta tem de ser aquela que resultar da sentença ou do acórdão, caso contrário, apenas se acentuará o circo e o ruído que rodeia muitos casos e que em nada ajudam à sua resolução. O dever de reserva dos juízes é crucial para o bom funcionamento dos tribunais e para a paz social. O juiz é sempre visto como alguém de dentro e a sua voz, mesmo que fora do processo, tem um efeito amplificado para o comum dos cidadãos.
Os que criticam aquele dever pretendem transformar os tribunais em palcos mediáticos, alcançando o protagonismo fácil, para satisfazer vaidades próprias e seduzir atenções alheias.

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