5.4.05

Mudanças no Código do Trabalho

O Código do Trabalho, apesar de toda a polémica que gerou, esteve longe de trazer o sopro de inovação que se anunciara, continuando a nossa lei extremamente rígida.
No entanto, ao nível da contratação colectiva, o novo quadro legal trouxe algumas novidades, principalmente na permissão da caducidade da convenção colectiva (verificadas certas condições) ou da sua denúncia por parte dos empregadores.
Porém, essa medida tem estado sob o fogo cerrado do granítico líder da CGTP, Carvalho da Silva, que não se cansa de vociferar, argumentando que a contratação colectiva se encontra bloqueada, já que os empregadores aguardam a sua caducidade.
Tal facto torna-se particularmente preocupante ao verificarmos que o novo governo se prepara para alterar a lei, precisamente, nesse ponto.
O que acontece em Portugal é que a lei não permite, e bem, que um contrato de trabalho preveja para um trabalhador condições menos favoráveis do que aquelas que estão previstas nas normas legais, equiparando as convenções e contratos colectivos à lei.
Como, em Portugal, o mecanismo de renovação da contratação colectiva não estava previsto, a grande maioria das convenções colectivas é demasiado antiga, estando muito longe da realidade actual, não prevendo situações novas, nem se adaptando aos novos tempos, nem permitindo que o mercado o faça.
Carvalho da Silva mente quando afirma que a contratação colectiva está bloqueada. Bloqueada esteve até agora, já que os sindicatos nunca estavam dispostos a abrir mão de certos privilégios que já não faziam sentido e que não se adaptavam aos novos tempos, sabendo que as convenções durariam ad eternum, com reforçado valor legal.
Portugal só terá a perder se o sopro inovador do novo regime de contratação colectiva for travado por primarismos ideológicos e imobilismos facilitistas e acomodados.

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