14.6.05

Férias são quando o homem quiser

Ontem, decidi fazer a ronda sobre o estado dos processos de execução que tenho, entregues a solicitadores de execução. Para os que não andam nestas lides, de forma algo simplória, devo dizer que são aqueles processos utilizados para cobrar dívidas de modo coercivo, depois dos devedores se terem recusado a pagar, apesar de estarem obrigados a isso.
Apesar de não concordar com esta reforma, devo dizer que a grande maioria dos solicitadores que contactei mostraram-se disponíveis e com vontade de trabalhar.
No entanto, houve um caso que me deixou completamente atónito, e a imaginar como é que alguma coisa pode funcionar neste nosso pobre país. Quando telefonei para uma solicitadora de execução, atendeu-me a sua funcionária e, qual não é a minha surpresa, fui informado que a solicitadora de execução que procurava se encontrava de férias (?!). E quando lhe perguntei quando voltava (dois dias, três, no máximo, pensei eu), foi-me dito que, em princípio, só no final do mês. Ou seja, os tribunais fecham no dia 15 de Julho, mas a sra. solicitadora não se exime de tirar quase um mês de férias em Junho!!!!
Obviamente, questionei como é que estavam a lidar com os processos pendentes e com aqueles que iam entrando, visto que não houve nenhuma comunicação oficial informando que a dita solicitadora se encontrava em férias e não está previsto na lei qualquer paragem em Junho. Mais uma vez, a resposta foi desarmante: estão parados, a não ser aqueles que são considerados urgentes. Urgência essa que nem a funcionária foi capaz de me informar como é avaliada.
Certamente que este á apenas mais um episódio na degradante vida da nossa justiça, mas se pensarmos que esta situação é fruto de uma reforma que nem dois anos tem de existência...

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