18.6.05

Penas

Ontem o Público divulgou os resultados de um estudo sobre as condenações por homicídio negligente, resultantes de acidentes de viação. Já há muito se sabia que havia uma grande relutância por parte do poder judicial em enviar para a prisão os responsáveis por esses crimes, preferindo, na maior parte das vezes, a pena suspensa ou a condenação em multa. Mas algo verdadeiramente incompreensível, e que eu já pude testemunhar por diversas vezes, é o completo esquecimento por parte de alguns juízes em, além das penas anteriormente referidas, condenar os responsáveis com a pena de inibição de conduzir. Quer isto dizer que se eu for apanhado a conduzir com uma taxa de álcool superior ao limite legal é certo que vou ficar sem poder conduzir durante uns bons meses, mas se for condenado por ter morto ou lesionado alguém gravemente, em resultado da minha condução, posso continuar a conduzir como bem quiser. É algo que pura e simplesmente não se consegue entender.

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