1.3.07

Estratégia não contemplativa leva a... "destratégia"

O objectivo principal da OPA da Sonaecom sobre a PT é, como se sabe, a aquisição da maioria do capital desta última.

Uma vez que o referido capital se encontra actualmente disperso em bolsa, sob a forma de acções, foi necessário recorrer à oferta de um determinado montante (inicialmente 9,5 euros por acção), e dado conhecimento detalhado da operação e objectivos da aquisição à CMVM, para seduzir os actuais proprietários de acções à venda destes títulos. Tal montante veio a ser considerado insuficiente (pelas mais influentes instituições financeiras mundiais e, consequentemente, pelos accionistas), pelo que foi revisto para 10,5 euros por acção.

No caminho de revisões de valores de oferta, foi sendo relembrado que os estatutos da PT blindam a tomada de uma participação superior a 10% a empresas que exerçam actividade de alguma forma concorrente. Para desblindar estes estatutos, a Sonaecom tem que ver esta decisão aprovada em Assembleia Geral (amanhã), tendo para tal que vender um "produto" que seja aliciante aos actuais accionistas (que são os "votantes" da referida assembleia) - o "produto" seleccionado foi uma política atractiva de dividendos (aproximando-se desta forma da "campanha interna" que está a ser efectuada pela actual administração da PT, cujo objectivo é manter uma estrutura accionista atomizada que permita que eles se mantenham em funções).

Uma vez que a atractividade de dividendos fomenta a retenção das acções - os dividendos são auferidos pelos detentores dos títulos - ou mesmo a pressão para subida dos títulos (o valor de uma acção contempla as expectativas de rendimento futuros), estamos perante uma estratégia divergente nas acções tomadas pela Sonaecom e que pode custar-lhes um pesado insucesso da iniciativa: por um lado, esforçam-se por atingir 50% da propriedade da PT, por outro estão a tornar atractiva a propriedade (retenção) da PT pelos actuais accionistas.

Aqui está a prova de uma estratégia que não contemplou todas as premissas que deveria...

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