2.5.05

Oportunidade perdida

Quando foi anunciado que as contravenções e as transgressões iriam ser transformadas em contra-ordenações e apreciadas por autoridades administrativas, retirando-as dos tribunais comuns, pensei que o objectivo seria passar a fase de recurso dessas contra-ordenações (caso ele existisse) para os tribunais administrativos.
Porém, segundo li no Causa Nossa, num texto de Vital Moreira, a fase de recurso irá permanecer nos tribunais comuns. Tal como diz Vital Moreira é uma oportunidade perdida e, permitam-me acrescentar, demonstra bem a ligeireza deste conjunto de medidas para a justiça, apresentado pelo governo.
Além de juridicamente fazer muito mais sentido (como aponta o professor, se todo o processo prévio é administrativo porque não fazê-lo desaguar no tribunal administrativo), tratar-se-ia de potenciar os meios do Estado, já que alguns tribunais administrativos têm um número de processos inferior àquele que estão preparados para acolher, por oposição à sobrelotação quase genérica dos tribunais comuns.

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