16.9.05

Legislatura

Em minha opinião, o art. 171º, nº 2, da nossa Constituição, é claro como água:

Em caso de dissolução, a Assembleia então eleita inicia nova legislatura cuja duração será inicialmente acrescida do tempo necessário para se completar o período correspondente à sessão legislativa em curso à data da eleição.

Esta ainda é a mesma sessão legislativa, iniciada no passado mês de Abril e que acabará em 14 de Setembro de 2006.

P.S. Esta posição em nada tem que ver com a questão da interrupção voluntária da gravidez.

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