1.6.06

Novo Código Penal

A perspectiva, prevista no novo Código Penal, de alargar o que deve ser considerado como crime de maus-tratos cometido contra uma criança parece-me perigosa e exagerada.
Penso que uma sociedade só deve considerar crime a prática de actos que sejam unanimemente vistos pela sua população como censuráveis e condenáveis. E, mesmo dentro destes, apenas aqueles que atinjam um desvalor considerável.
Considerar que qualquer tipo de castigo corporal a uma criança (apesar do peso psicológico da expressão) é crime não me parece justificável. E ainda mais incompreensível se torna quando nos lembramos que há muito pouco tempo foi elaborado um acórdão, muito polémico, é certo, que até o defendia.
Sem subscrever o referido acórdão e não me considerando, nem de longe nem de perto, defensor ou condescendente com qualquer tipo de violência, parece-me que uma palmada a uma criança, dada pela pessoa certa, na altura certa e no local certo, não lhe faz mal nenhum, bem pelo contrário.
Mas, independentemente de se concordar ou não com essa corrente de pensamento, parece-me abusivo do legislador querer impor a sua concepção pessoal, quanto a uma questão que está longe de ser pacífica no interior da nossa sociedade, mesmo entre os magistrados judiciais.
Penso que o problema deveria ser resolvido através de uma cláusula geral (dentro dos limites da constitucionalidade), que deixaria a solução casuisticamente nas mãos dos juízes e no amadurecimento da comunidade.

1 comentário:

desculpeqqc disse...

Eu vou continuar as dar as minhas palmadas nas 'crianças'.
Sou a pessoa certa e apenas dou no local e altura certa.